Direitos autorais na fotografia

Faz tempo que estou enrolando pra escrever esse post (desde desse aqui), afinal não sou nenhuma especialista no assunto, mas ainda assim, é algo que acho que vale a pena abordar e ter nos arquivos de conteúdo daqui do blog!

Tudo que vou falar é baseado em pesquisas que fiz na internet, então desde já, peço perdão por algum vacilo ;) e fiquem à vontade para corrigir e abrir discussões nos comentários!

Primeiro de tudo: a fotografia é considerada obra intelectual, e é protegida por lei. Especificamente pela Lei nº 9.610/98. Diz no Art.7º: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: VII – As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.”

Você não é obrigado a registrar nenhuma fotografia para dizer que ela é realmente sua (de acordo com o artigo “A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro”), mas caso precise comprovar de alguma maneira, principalmente em situações que envolvam dinheiro, pedidos do cliente, uma nota fiscal, negativos, dados exif da imagem, foto original, tudo vale como comprovante.

De acordo com o Art. 24, também existem os direitos MORAIS do autor, que são eles:

• I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

• II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

• III – o de conservar a obra inédita;

• IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

• V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

• VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

• VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.

§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.

• Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

• Art. 26. O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção.

Parágrafo único. O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.

• Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

Isso tudo quer dizer, que mesmo que você não queira os Direitos Morais são seus e de mais ninguém! Eles não podem ser passados, revendidos ou nada disso!

Tá, mas e se eu quiser vender meu trabalho?

Para isso existe os Direitos PATRIMONIAIS, a partir do Art. 28. Ele diz que qualquer tipo de uso tem que ser previamente autorizado pelo autor, geralmente por meio de contrato. É esse direito que garante o uso das fotos pelo comprador, e nele você pode especificar que tipos de modificações e usos podem ser feitos, e também a duração!

“A encomenda de uma foto sempre desperta, no cliente, a idéia de que, pelo pagamento, ele adquire todos os direitos sobre ela.

Os direitos patrimoniais da fotografia podem pertencer ao cliente, dependendo do contrato assinado.

Os direitos morais não.”

Para pessoas ou objetos que aparecem em sua foto, existe o Direito de Imagem. Isso quer dizer que se você for VENDER as fotos, é preciso que todas as pessoas e marcas que apareçam nela, assinem um contrato de direitos de uso.

Enfim, o assunto é muito extenso e nesse post tentei resumir para os pontos mais relevantes! Espero que gostem das informações!

Fonte de pesquisa para o post: Associação Brasileira de Fotógrafos/ Dicas de Fotografia

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